terça-feira, 4 de agosto de 2009

O uso do Oseltamivir (Tamiflu) é um direito e deve ser exercido quando necessário para a preservação da saúde

Este resumido informativo tem como principal objetivo conscientizar o usuário de saúde sobre o seu direito de ser medicado quando absolutamente necessário para preservação da sua saúde em casos de diagnósticos confirmados de gripe suína (vírus h1n1).
Já houve notícia de falta de fornecimento de medicamento à pacientes diagnosticados. A justificativa é a deficiência na remessa da substância para aquele determinado hospital.
Embora sejam casos isolados, já que a maioria dos estabelecimentos estoca o medicamento, a falta não pode existir.
Este texto trata do direito de o cidadão ser informado e de ser informado sobre os seus direitos.
O usuário de Saúde tem o direito de saber se terá sua saúde preservada e não será vitima da falibilidade da comunicação entre as esferas governamentais.
Não estamos pregando a distribuição aleatória do remédio, mas tão só uma segura informação do abastecimento e fornecimento do medicamento não apenas nos hospitais de referência, mas em todos os estabelecimentos que se dispõem a fornecer tratamentos de saúde.
As autoridades médicas e políticas seguem o protocolo de procedimento do Ministério da Saúde publicado em 06 de maio de 2009, mas em seu nome não podem prosperar convicções pessoais, práticas burocráticas e motivações econômicas ou políticas. A regra maior é a saúde e a vida humana, conforme prescreve a Constituição Federal da República.
Felizmente já há notícias da descentralização do fornecimento do medicamento, estendendo-o às clínicas e hospitais particulares. A prescrição do remédio ficará a cargo do médico responsável. Outra medida que será adotada em breve será a produção de um manual a ser distribuído nos estabelecimentos de Saúde.
Considerando a informação do Ministro da Saúde, há, atualmente, "estoque de matéria prima para produzir nove milhões de medicamentos".
Portanto, amigos leitores, considerando a disponibilidade do medicamento, havendo dificuldade de qualquer ordem na obtenção do medicamento após análise clínica e constatação da doença, a medida respectiva, jurídica ou equivalente para solucionar a falta de cobertura, deve ser tomada de imediato para a preservação da vida e da dignidade humana no tempo de eficácia do efeito do medicamento.
O fornecimento do fármaco Oseltamivir, chamado tamiflu, usado no tratamento da infecção, é um dever do Estado e um direito do usuário de Saúde. Não é um favor. Não é caridade. Trata-se de uma obrigação estatal.
Ainda que seja um foco de propagação viral com raríssimos casos graves e óbitos, o momento exige reflexão e solidariedade. Por motivos óbvios, o usuário de saúde é um interessado direto na melhor solução da causa.
Asseguramos que a ONG Saúde Legal está à disposição para ajudar no que nos for cabível.
Você usuário de saúde não está sozinho!
Para saber mais acesse www.saudelegal.org

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