Direitos das pessoas com deficiência
Olá amigos,Vocês conhecem os direitos das pessoas com deficiência?
Pois conheçam os direitos nas áreas cível, administrativa, previdenciária e constitucional.
Informação é uma arma à favor do bem estar! pratique! informe-se! conheça!
Visite o sitehttp://www.saudelegal.org/saude-legal-direito-deficientes.htm
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Ana Paula de Souza Miguel (mãe da Beatriz), Andressa Bianca de Souza (mãe do Pablo) e Carla Andreia de Sousa (representante da Ana Clara), representadas pela ONG Saúde Legal, denunciaram as práticas ilegais cometidas contra seus filhos recém-nascidos internados na UTI Neonatal, semi II, salas 1 e 2, do hospital e maternidade escola Vila Nova Cachoeirinha.
As denunciantes compareceram na sede da Saúde Legal informando maus tratos e falta de condições para o funcionamento do hospital denunciado, especificamente nas salas I e II da ala semi II do setor neo-natal.
De acordo com as denunciantes:
a) os bebês sofrem queimaduras;
b) os bebês sofrem cortes na pele;
c) não há ventilação adequada e a sala de UTI semi-intensiva está com o ar condicionado quebrado;
d) não há fisioterapeuta regular (indispensável em razão do quadro clínico das crianças);
e) não há equipamento de tomografia e outros exames imprescindíveis;
f) não há profissional neurocirurgião e pneumologista, médicos indispensáveis para tratamento dos recém-nascidos;
g) não há higiene adequada;
h) há insetos como pernilongos, mosquitos e baratas na sala;
i) não há estrutura para comportar procedimentos de urgência, cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, considerando o fato de ser um hospital e maternidade;
j) não tem estrutura pediátrica, desde a estruturação básica para atender as crianças, nem tampouco equipamentos básicos como coletor de urina infantil;
k) enfermeiras destreinadas;
l) há discriminação. As crianças são chamadas por profissionais do hospital de "mongolóides" e "retardadas".
Diante disso, a Saúde Legal ingressou com uma denúncia e um pedido de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público da Saúde Pública em 29 de janeiro de 2010.
Para ler a denúncia e acompanhar o andamento do processo administrativo acesse http://www.saudelegal.org/denuncia-cachoeirinha.htm
Obrigado e grande abraço
As denunciantes compareceram na sede da Saúde Legal informando maus tratos e falta de condições para o funcionamento do hospital denunciado, especificamente nas salas I e II da ala semi II do setor neo-natal.
De acordo com as denunciantes:
a) os bebês sofrem queimaduras;
b) os bebês sofrem cortes na pele;
c) não há ventilação adequada e a sala de UTI semi-intensiva está com o ar condicionado quebrado;
d) não há fisioterapeuta regular (indispensável em razão do quadro clínico das crianças);
e) não há equipamento de tomografia e outros exames imprescindíveis;
f) não há profissional neurocirurgião e pneumologista, médicos indispensáveis para tratamento dos recém-nascidos;
g) não há higiene adequada;
h) há insetos como pernilongos, mosquitos e baratas na sala;
i) não há estrutura para comportar procedimentos de urgência, cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, considerando o fato de ser um hospital e maternidade;
j) não tem estrutura pediátrica, desde a estruturação básica para atender as crianças, nem tampouco equipamentos básicos como coletor de urina infantil;
k) enfermeiras destreinadas;
l) há discriminação. As crianças são chamadas por profissionais do hospital de "mongolóides" e "retardadas".
Diante disso, a Saúde Legal ingressou com uma denúncia e um pedido de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público da Saúde Pública em 29 de janeiro de 2010.
Para ler a denúncia e acompanhar o andamento do processo administrativo acesse http://www.saudelegal.org/denuncia-cachoeirinha.htm
Obrigado e grande abraço
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
direitos dos portadores de câncer
"Direito e doença todos têm" inaugura mais uma sessão. Em dezembro foram divulgados os direitos dos portadores de neoplasia maligna (câncer). Para acessar os direitos clique em http://www.saudelegal.org/direitoedoenca.htm
Obrigado e um grande abraço em todos!
Obrigado e um grande abraço em todos!
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Diário de um Usuário de Saúde
Nossa meta é defender os usuários de saúde.
E dentro deste objetivo, vemos que muitos usuários ficam perdidos quando precisam de um tratamento de saúde e não conseguem.
Não sabem onde ir, onde pedir ou com quem conversar.
Diante disso, a Saúde Legal deu uma cara para essas pessoas e também deu uma caneta e um papel.
A experiência resultou no projeto chamado “Diário de um Usuário de Saúde”.
Trata-se de um projeto de conscientização pública. Queremos que as pessoas vejam como o sistema é. Mas não escrito por quem está sentado na sala com ar condicionado de frente para o computador.
Quem escreve, o faz em um pedaço de papel enquanto está na fila do hospital para ser atendido. No calor. No meio do povo. Enfrentando mau humor, escassez de funcionários e equipamentos. É ele que vai passar a experiência.
E para que?
O diário existe por dois motivos: 1) Mostrar como o sistema é. Sem rodeios ou maquiagens; 2) Informar ao usuário que trilhará o mesmo caminho, o método mais eficaz de se obter o que precisa.
Portanto, amigos, conheçam o projeto “Diário de um Usuário de Saúde” e acompanhem as histórias de pessoas reais enfrentando problemas reais.
Acessem http://www.saudelegal.org/diario.htm
E dentro deste objetivo, vemos que muitos usuários ficam perdidos quando precisam de um tratamento de saúde e não conseguem.
Não sabem onde ir, onde pedir ou com quem conversar.
Diante disso, a Saúde Legal deu uma cara para essas pessoas e também deu uma caneta e um papel.
A experiência resultou no projeto chamado “Diário de um Usuário de Saúde”.
Trata-se de um projeto de conscientização pública. Queremos que as pessoas vejam como o sistema é. Mas não escrito por quem está sentado na sala com ar condicionado de frente para o computador.
Quem escreve, o faz em um pedaço de papel enquanto está na fila do hospital para ser atendido. No calor. No meio do povo. Enfrentando mau humor, escassez de funcionários e equipamentos. É ele que vai passar a experiência.
E para que?
O diário existe por dois motivos: 1) Mostrar como o sistema é. Sem rodeios ou maquiagens; 2) Informar ao usuário que trilhará o mesmo caminho, o método mais eficaz de se obter o que precisa.
Portanto, amigos, conheçam o projeto “Diário de um Usuário de Saúde” e acompanhem as histórias de pessoas reais enfrentando problemas reais.
Acessem http://www.saudelegal.org/diario.htm
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
SL denuncia prática discriminatória
Olá amigos, colaboradores e transformadores sociais que apoiam a Saúde Legal!!!
Prazer poder comunicar com vocês!
Se não bastassem os abusos de reajuste por faixa etária e negativa de cobertura de tratamentos e remédios, agora os idosos têm que lidar com a dificuldade no acesso aos planos privados.
Há alguns meses, muitos convênios têm adotado a prática de não pagar comissão para os vendedores de planos quando o interessado for idoso.
Foi o caso de J.R.B., 64 anos, que procurou o corretor para adquirir um plano de saúde coletivo da empresa Unimed. O vendedor simplesmente disse que ele não poderia entrar no plano da empresa por causa da sua idade.
L.O., passou pelo mesmo problema com a sua mãe. Também da Unimed, a moça entrou em contato com o vendedor e solicitou a inclusão da mãe, de 68 anos, como sua dependente. No entanto, o vendedor afirmou que não era possível incluí-la no plano em razão de sua idade.
Práticas infelizes como essa têm sido comum no dia-a-dia.
Muitos idosos desistem de entrar no convênio e acabam se sujeitando ao SUS.
A prática é ilegal e proibida por lei. O artigo 14 da lei 9656/98 diz: "Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde".
O acesso é pleno e deve ser garantido à todos em qualquer circunstância. Sem dificuldade ou discriminação.
A equipe da Saúde Legal descobriu quais são algumas das operadoras que não pagam comissão para os corretores. São elas:
AMIL
DIX
LUMINA
MEDIAL
OMINT
SAMSIL
SÃO CRISTOVÃO
UNIMED PAULISTANA
Portanto, amigos, se conhecerem alguma pessoa com idade superior a sessenta anos de idade que tenha sido barrada por um convênio, denuncie!
Sua denúncia é muito importante para o bem estar dos demais usuários.
Saibam que a Saúde Legal já ofereceu sua denúncia contra as operadoras perante o Ministério Público Estadual de Defesa do Idoso. A denúncia está em fase de investigação.
Para vê-la acessem http://www.saudelegal.org/denuncia-idosos.htm
Prazer poder comunicar com vocês!
Se não bastassem os abusos de reajuste por faixa etária e negativa de cobertura de tratamentos e remédios, agora os idosos têm que lidar com a dificuldade no acesso aos planos privados.
Há alguns meses, muitos convênios têm adotado a prática de não pagar comissão para os vendedores de planos quando o interessado for idoso.
Foi o caso de J.R.B., 64 anos, que procurou o corretor para adquirir um plano de saúde coletivo da empresa Unimed. O vendedor simplesmente disse que ele não poderia entrar no plano da empresa por causa da sua idade.
L.O., passou pelo mesmo problema com a sua mãe. Também da Unimed, a moça entrou em contato com o vendedor e solicitou a inclusão da mãe, de 68 anos, como sua dependente. No entanto, o vendedor afirmou que não era possível incluí-la no plano em razão de sua idade.
Práticas infelizes como essa têm sido comum no dia-a-dia.
Muitos idosos desistem de entrar no convênio e acabam se sujeitando ao SUS.
A prática é ilegal e proibida por lei. O artigo 14 da lei 9656/98 diz: "Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde".
O acesso é pleno e deve ser garantido à todos em qualquer circunstância. Sem dificuldade ou discriminação.
A equipe da Saúde Legal descobriu quais são algumas das operadoras que não pagam comissão para os corretores. São elas:
AMIL
DIX
LUMINA
MEDIAL
OMINT
SAMSIL
SÃO CRISTOVÃO
UNIMED PAULISTANA
Portanto, amigos, se conhecerem alguma pessoa com idade superior a sessenta anos de idade que tenha sido barrada por um convênio, denuncie!
Sua denúncia é muito importante para o bem estar dos demais usuários.
Saibam que a Saúde Legal já ofereceu sua denúncia contra as operadoras perante o Ministério Público Estadual de Defesa do Idoso. A denúncia está em fase de investigação.
Para vê-la acessem http://www.saudelegal.org/denuncia-idosos.htm
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Direito e Doença todos têm!
A série de artigos "Direito e doença todos têm" é uma iniciativa da Saúde Legal para contemplar o usuário de saúde como um todo.
Serão publicados textos sobre os direitos dos usuários que estão temporáriamente enfrentando a luta contra um certo tipo de doença.
No meio de uma determinada doença, mal temos tempo ou ideia de saber sobre os direitos que surgem dela. Queremos nos curar apenas. Foi pensando nisso que criamos esse material. Justamente para colocar à disposição preventiva e informativamente. Basta você saber que existe. Então, se houver algum caso com você, familiar ou amigo, lembrará que aqui tem uma luz que pode ajudar. São direitos administrativos, previdenciários, cíveis, trabalhistas e tributários divididos de acordo com a enfermidade.
Para começar, foram publicados os direitos dos portadores de Aids e HIV. Para acessar o artigo clique aqui
Serão publicados textos sobre os direitos dos usuários que estão temporáriamente enfrentando a luta contra um certo tipo de doença.
No meio de uma determinada doença, mal temos tempo ou ideia de saber sobre os direitos que surgem dela. Queremos nos curar apenas. Foi pensando nisso que criamos esse material. Justamente para colocar à disposição preventiva e informativamente. Basta você saber que existe. Então, se houver algum caso com você, familiar ou amigo, lembrará que aqui tem uma luz que pode ajudar. São direitos administrativos, previdenciários, cíveis, trabalhistas e tributários divididos de acordo com a enfermidade.
Para começar, foram publicados os direitos dos portadores de Aids e HIV. Para acessar o artigo clique aqui
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
GRANDES DIREITOS para pequenas pessoas
Evitando prazo de carência para os recém-nascidos
Regra importante está contida na lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) no artigo 12, inciso III, alínea "b", que diz:
Inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;
É um dever da mãe providenciar a inscrição do filho recém-nascido ou adotado no seu plano de saúde como dependente no prazo de trinta dias após o nascimento.
Com a inscrição no prazo adequado, a criança não terá que cumprir prazo de carência. Ou seja, não poderá sofrer limitação de cobertura caso precise de exames, internações e procedimentos.
As mamães devem ficar atentas no prazo.
O parto dentro do período de carência de 10 meses no plano de saúde
É comum a prática de mulheres que tomam ciência da gravidez e correm para fechar um convênio que garanta a qualidade no parto do filho.
Foi pensando nessa prática que o legislador estabeleceu um período de 10 meses o qual a gestante não pode usufruir da cobertura do plano.
Há exceções. Os casos de urgência no processo gestacional como sofrimento fetal ou qualquer outra intercorrência obrigam o convênio a cobrir as despesas. Há muitas decisões na justiça que também obrigam o plano a cobrir os custos do parto de bebês prematuros.
Vale a pena ficar informada!
Acompanhamento de pai ou parente durante o parto. Pode?
Está na lei e é obrigação dos hospitais públicos e particulares. O acompanhamento do pai ou parente na hora do parto é um direito do cidadão e está previsto em lei.
O que se discute é o valor pago. A Saúde Legal é declaradamente contra a cobrança de qualquer valor a título de acompanhamento. Os hospitais argumentam que o valor é destinado ao pagamento das roupas e utensílios utilizados. Mas, convenhamos, aquela roupa descartável, máscara e toca devem custar no máximo R$ 10,00.
Aconselhamos o usuário a pedir nota fiscal dos produtos utilizados. É possível pedir reembolso da quantia posteriormente. Há hospitais que chegam a cobrar R$ 350,00 pelo acompanhamento.
Fiquem alertas!
O acompanhamento dos pequenos durante a internação
Também é lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de acompanhamento integral das mamães ou papais durante a internação da criança. Tanto nos hospitais públicos como nos particulares.
A lei vai além. O estabelecimento de saúde deve manter um espaço para a hospedagem dos responsáveis pela criança. Trata-se de alojamento conjunto previsto na legislação das crianças.
Acompanhante de criança internada em hospital também come!
No sistema particular, o acompanhante da criança internada tem direito ao pagamento das despesas com a alimentação pelo convênio médico.
No sistema público também há regra em lei que diz que o acompanhante deve ter a alimentação coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A questão do aleitamento materno
As mães têm o direito de amamentarem seus filhos. No entanto, há mães que não dispõem de tempo para o aleitamento em razão de suas atividades. Foi pensando nisso que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), previu no artigo 396 a possibilidade da amamentação durante a jornada de trabalho. Diz a lei: "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um". O Parágrafo único do artigo complementa: "Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente".
Para garantir a amamentação durante a jornada de trabalho, a Lei trabalhista previu no artigo 389 a obrigação de a empresa manter local destinado ao aleitamento. Diz o artigo:
"Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido as empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação". O Parágrafo 2º do artigo 389 diz que a exigência de local apropriado na empresa poderá ser substituída por creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, SESC, LBA ou de entidades sindicais.
Os pequeninos têm preferência no atendimento de saúde
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as crianças (até doze anos) e adolescentes (acima de doze anos), devem ter atendimento preferencial em qualquer serviço público.
A regra está contida no artigo 4º, parágrafo único e incisos do Estatuto: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública";
Esses são apenas alguns grandes direitos dos pequenos seres. Se houver dúvida, fiquem à vontade para nos perguntar.
A Saúde Legal aproveita e deseja muita alegria para todas as crianças nesse dia pintado de sonhos, fantasias, imaginações e pureza. Que os corações dos pequenos sejam preenchidos pelos sentimentos de paz e amor que não os deixem pelo resto de suas vidas.
Regra importante está contida na lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) no artigo 12, inciso III, alínea "b", que diz:
Inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;
É um dever da mãe providenciar a inscrição do filho recém-nascido ou adotado no seu plano de saúde como dependente no prazo de trinta dias após o nascimento.
Com a inscrição no prazo adequado, a criança não terá que cumprir prazo de carência. Ou seja, não poderá sofrer limitação de cobertura caso precise de exames, internações e procedimentos.
As mamães devem ficar atentas no prazo.
O parto dentro do período de carência de 10 meses no plano de saúde
É comum a prática de mulheres que tomam ciência da gravidez e correm para fechar um convênio que garanta a qualidade no parto do filho.
Foi pensando nessa prática que o legislador estabeleceu um período de 10 meses o qual a gestante não pode usufruir da cobertura do plano.
Há exceções. Os casos de urgência no processo gestacional como sofrimento fetal ou qualquer outra intercorrência obrigam o convênio a cobrir as despesas. Há muitas decisões na justiça que também obrigam o plano a cobrir os custos do parto de bebês prematuros.
Vale a pena ficar informada!
Acompanhamento de pai ou parente durante o parto. Pode?
Está na lei e é obrigação dos hospitais públicos e particulares. O acompanhamento do pai ou parente na hora do parto é um direito do cidadão e está previsto em lei.
O que se discute é o valor pago. A Saúde Legal é declaradamente contra a cobrança de qualquer valor a título de acompanhamento. Os hospitais argumentam que o valor é destinado ao pagamento das roupas e utensílios utilizados. Mas, convenhamos, aquela roupa descartável, máscara e toca devem custar no máximo R$ 10,00.
Aconselhamos o usuário a pedir nota fiscal dos produtos utilizados. É possível pedir reembolso da quantia posteriormente. Há hospitais que chegam a cobrar R$ 350,00 pelo acompanhamento.
Fiquem alertas!
O acompanhamento dos pequenos durante a internação
Também é lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a necessidade de acompanhamento integral das mamães ou papais durante a internação da criança. Tanto nos hospitais públicos como nos particulares.
A lei vai além. O estabelecimento de saúde deve manter um espaço para a hospedagem dos responsáveis pela criança. Trata-se de alojamento conjunto previsto na legislação das crianças.
Acompanhante de criança internada em hospital também come!
No sistema particular, o acompanhante da criança internada tem direito ao pagamento das despesas com a alimentação pelo convênio médico.
No sistema público também há regra em lei que diz que o acompanhante deve ter a alimentação coberta pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A questão do aleitamento materno
As mães têm o direito de amamentarem seus filhos. No entanto, há mães que não dispõem de tempo para o aleitamento em razão de suas atividades. Foi pensando nisso que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), previu no artigo 396 a possibilidade da amamentação durante a jornada de trabalho. Diz a lei: "Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um". O Parágrafo único do artigo complementa: "Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente".
Para garantir a amamentação durante a jornada de trabalho, a Lei trabalhista previu no artigo 389 a obrigação de a empresa manter local destinado ao aleitamento. Diz o artigo:
"Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido as empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação". O Parágrafo 2º do artigo 389 diz que a exigência de local apropriado na empresa poderá ser substituída por creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, SESC, LBA ou de entidades sindicais.
Os pequeninos têm preferência no atendimento de saúde
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que as crianças (até doze anos) e adolescentes (acima de doze anos), devem ter atendimento preferencial em qualquer serviço público.
A regra está contida no artigo 4º, parágrafo único e incisos do Estatuto: "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública";
Esses são apenas alguns grandes direitos dos pequenos seres. Se houver dúvida, fiquem à vontade para nos perguntar.
A Saúde Legal aproveita e deseja muita alegria para todas as crianças nesse dia pintado de sonhos, fantasias, imaginações e pureza. Que os corações dos pequenos sejam preenchidos pelos sentimentos de paz e amor que não os deixem pelo resto de suas vidas.
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